Proap
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas. Todos os programas de PPG stricto sensu acadêmicos da UFOP e a PROPPI recebem, anualmente, um montante de recursos da Capes para tais fins.
As regras de uso dos recursos PROAP estão disciplinadas na Portaria 156/2014.
Além disso, a PROPPI desenvolveu um Manual de orientações para utilização e prestação de contas em relação aos recursos do PROAP
IMPORTANTE!
- Os recursos anuais do Proap só poderão ser utilizados depois que a UFOP receber o recurso da CAPES. O PPGSN envia as informações por e-mail.
- Os recursos serão distribuídos conforme decisão do Colegiado.
- Ressarcimentos de publicação, tradução e revisão de artigos científicos: o ressarcimento só poderá ser realizado para pagamentos de empresas fora do Brasil e para docentes do PPGSN.
Os documentos necessários são:1. o invoice em nome da UFOP;
2. o comprovante de pagamento (recibo em nome da UFOP);
3. fatura do seu cartão de crédito que realizou o pagamento (tem que ser do docente do PPGSN e o pagamento tem que ser à vista no cartão de crédito);
4. um documento com o resumo, título e autores do artigo (pode ser o artigo completo); e
5. o formulário preenchido (aba tradução, não precisa assinar).
Obs.: Não é possível o ressarcimento do IOF. Só será feito o ressarcimento do valor do serviço.