Proap: Recursos Financeiros

Proap

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas. Todos os programas de PPG stricto sensu acadêmicos da UFOP e a PROPPI recebem, anualmente, um montante de recursos da Capes para tais fins.

As regras de uso dos recursos PROAP estão descritas na Portaria Capes nº 156/2014.

Visando otimizar a aplicação da Portaria Capes nº 156/2014, a Proppi e a Prof publicaram a Portaria Conjunta PROPPI PROF Nº 1 de 10 de Julho de 2025, que regulamenta a utilização dos recursos do Proap no âmbito dos PPG's da UFOP.

Além disso, a PROPPI desenvolveu um Manual de orientações para utilização e prestação de contas em relação aos recursos do PROAP

 

IMPORTANTE!

- Os recursos anuais do Proap só poderão ser utilizados depois que a UFOP receber o recurso da CAPES. O PPGSN envia as informações por e-mail.

- O recolhimento das demandas é realizado via e-mail, sempre no início do ano.

- Os recursos serão distribuídos conforme decisão do Colegiado.

 

Auxílio Pesquisador PROAP

A Propp e a Proplaf publicaram a Instrução Normativa Conjunta nº02/2026, que dispõe sobre as diretrizes para aexecução e a prestação de contas derecursos financeiros concedidos namodalidade de Auxílio Financeiroa Pesquisador aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFOP, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP da CAPES.

O(a) docente beneficiário(a) será responsável pela solicitação, execução dos recursos e posterior prestação de contas. É importante destacar que as despesas deverão estar diretamente vinculadas ao projeto de pesquisa cadastrado na Plataforma Sucupira (eles estão verificando outra forma de aprovação do projeto de pesquisa do docente, pois a Sucupira não permite atualizações. Encaminho, os projetos cadastrados até 2024 para conferência. Quem não tiver o projeto cadastrado, deve aguardar os procedimentos).

Informações sobre os documentos necessários para a solicitação e prestação de contas

Entre as principais orientações previstas na Instrução Normativa, destacamos:

  • os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para despesas de custeio diretamente relacionadas ao projeto de pesquisa;
  • para as aquisições, deverá ser realizada pesquisa de preços com, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos, preferencialmente com a escolha da proposta de menor valor OU carta de exclusividade.
  • Art.11 As notas fiscais relativas às aquisições ou contratações realizadas em território nacional deverão ser emitidas em nome e CPF do(a) pesquisador(a) beneficiário(a). 

    § 1º Os documentos fiscais deverão apresentar descrição detalhada do material adquirido ou do serviço de terceiro (de pessoa física ou jurídica) contratado. 

    § 2º É vedada a aquisição, com recursos do Auxílio Financeiro a Pesquisador (PROAP), de produtos sujeitos a controle especial por órgãos como Polícia Federal, Exército Brasileiro ou Polícia Civil, salvo autorização legal específica e observadas as normas aplicáveis.

Sobre a prestação de contas:

  • as notas fiscais deverão ser emitidas em nome e CPF do(a) pesquisador(a) beneficiário(a) e conter referência expressa ao PROAP CAPES como ação financiadora da despesa;
  • a prestação de contas será realizada pelo mesmo processo SEI, dentro do prazo estabelecido pela PROPPI, e deverá conter, entre outros documentos, relatório das despesas, notas fiscais, orçamentos e demais comprovantes exigidos.

 

Ressarcimento de publicações, traduções e revisões de artigos

Ressarcimentos de publicação, tradução e revisão de artigos científicos: o ressarcimento poderá ser realizado para pagamentos de empresas fora do Brasil e para docentes do PPGSN, bem como para pagamentos nacionais limitados a 1,5 salários mínimos.

Obs.: Lembrando que as publicações devem registrar o financiamento/agradecimento à CAPES e o nome da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) deve constar na publicação em local relacionado à afiliação do solicitante.

Os documentos necessários para ressarcimento de empresas fora do Brasil (como Editage e outras) são:

1.  Invoice em nome da UFOP;

2. Comprovante de pagamento (recibo em nome da UFOP);

3.  Fatura do seu cartão de crédito que realizou o pagamento (tem que ser do docente do PPGSN e o pagamento tem que ser à vista no cartão de crédito);

4. Documento com o resumo, título e autores do artigo (pode ser o artigo completo); e

5. Formulário preenchido (aba tradução, não precisa assinar).

Obs.: Não é possível o ressarcimento do IOF. Só será feito o ressarcimento do valor do serviço.

 

Os documentos necessários para ressarcimento de empresas NACIONAIS (teto de 1,5 salários mínimos) são:

1. Carta de aceite do artigo a ser publicado e/ou documento oficial da revista constando o valor a ser pago para publicação - no caso de publicação; 

2. Cópia integral da versão final do trabalho;

3. Formulário preenchido (aba tradução, não precisa assinar);

4. Indicação dos extratos de qualificação da produção acadêmica (Fator de impacto, JCR, periódicos nacionais, periódicos de acesso aberto, periódicos com boas práticas editoriais) - no caso de publicação;

5. Comprovante de pagamento dos serviços de tradução, publicação ou revisão (neste caso, o pagamento pode ser via pix).

6. Nota fiscal (opcional), neste caso, deve ser em nome do(a) pesquisador(a) e não da UFOP.