Bolsas

Bolsas PPGSN

 

As bolsas FAPEMIG, CNPq e UFOP do PPGSN serão distribuídas conforme as prioridades abaixo:

I - Discentes e residentes pós-doutorais com dedicação exclusiva e que não realizam atividade profissional ou possuam participação societária remuneradas ou com atividade profissional remunerada, mas que esteja liberado das atividades e sem recebimento de vencimentos;

II - Classificação nos Processos Seletivos do PPGSN, sendo a primeira bolsa disponível distribuída para a maior nota obtida no processo seletivo, independentemente da linha de pesquisa e assim por diante.

 

As bolsas CAPES serão distribuídas conforme as prioridades abaixo:

 I - Discentes e residentes pós-doutorais com dedicação exclusiva e que não realizam atividade profissional ou possuam participação societária remuneradas ou com atividade profissional remunerada, mas que esteja liberado das atividades e sem recebimento de vencimentos;

II - Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica;

III - Classificação nos Processos Seletivos do PPGSN, sendo a primeira bolsa disponível distribuída para a maior nota obtida no processo seletivo, independentemente da linha de pesquisa e assim por diante.

O acúmulo de bolsas CAPES será permitido, mediante disponibilidade de bolsas e conforme a legislação vigente (Resolução Conpep nº78/2023). O acúmulo de bolsas só ocorrerá após todos os discentes que atenderem às prioridades de distribuição forem contemplados e conforme a ordem de prioridade estabelecida na legislação. O acúmulo poderá ser cancelado a qualquer momento, caso surjam discentes/residentes pós-doutorais classificados como prioridade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: todas as bolsas

A distribuição de bolsas envolverá dois grupos distintos, a saber: aluno em curso e aluno novo/ingressante. A prioridade será na distribuição de bolsas para os alunos em curso que atenderem as prioridades elencadas acima e, depois, para os alunos novos que atenderem as prioridades elencadas acima.

Quanto às Agências de Fomento, a ordem de distribuição das bolsas será a seguinte: FAPEMIG, CNPq, UFOP e CAPES, conforme disponibilidade das bolsas.

Os discentes devem atender às exigências das agências de fomento, bem como enviar todos os documentos solicitados pela secretaria.

Obs.: É importante ressaltar que as bolsas oriundas de projetos de pesquisas aprovados por pesquisadores deverão respeitar as regras acima (dar prioridade a alunos com dedicação exclusiva e de ações afirmativas), porém, só concorrerão por essas bolsas aqueles discentes/residentes pós-doutorais orientados/supervisionados pelo professor responsável pelo projeto.

 

ATENÇÃO aos prazos de implementação de bolsas, conforme Portaria Propp nº08/2018:

“Art. 6º No âmbito da UFOP, as bolsas de pós-graduação serão concedidas observando-se o prazo considerado ideal para a defesa da dissertação ou tese, de até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, contados a partir da data do início das atividades do discente no curso, de acordo como registrado no Sistema de Registro Acadêmico da Pós-Graduação.

§1ºNa apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista para o mesmo nível de titulação, mesmo quando custeadas por órgãos de fomento distintos daquele que financiará a concessão em análise. (incluído pela Portaria Propp 07/2019)”.

 

Legislação:

1) Distribuição e Acompanhamento de Bolsas na UFOP: Portaria PROPP/UFOP nº 08, de 01 de março de 2018

2) Obrigatoriedade de Bolsistas se inscreverem no Encontro de Saberes: Portaria PROPP/UFOP nº11, de 13 de junho de 2018

3) Regulamento Bolsa Fapemig: Manual do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PAPG  

4) Regulamento Bolsa Capes: Portaria nº76, de 14 de abril de 2010

5) Acúmulo de Bolsas: Portaria Capes nº187/2023 e Resolução Conpep nº78/2023

6)  Procedimentos para Análise de Vulnerabilidade Socioeconômica: Resolução Conpep nº78/2023:

            a) renda expressa no CadÚnico de até 1,5 salários mínimos per capita; ou

            b)  avaliação socioeconômica vigente na PRACE nas categorias A, B, C, D (https://prace.ufop.br/assistencia-estudantil/avaliacao-socioeconomica); ou

           c) declaração de beneficiário de bolsa de assistência estudantil na graduação ou mestrado, limitado a 03 anos anteriores à data de solicitação da bolsa; ou

           d) avaliação socioeconômica de outra IFES.

 

 

Os Bolsistas Capes podem acompanhar o andamento da Bolsa, visualizando os dados de bolsas em andamento e finalizadas, bem como o histórico de pagamentos, no aplicativo: Bolsista Capes.

 

 

 


Editais Encerrados

Edital de Renovação e Concessão de Bolsas PPGSN 2020

Edital 2020

Inscrições: 03 e 04 de março de 2020

Formulário de Solicitação

Declaração de Dedicação Exclusiva

 


Resultado Final

Edital 2019

Inscrições: 25 a 27 de fevereiro (por e-mail ou na secretaria das 13h às 17h)

Modelos de Documentos:

- Formulário de Solicitação

- Plano de Trabalho

- Declaração de Dedicação Exclusiva


Edital 2018

Inscrições: 30 e 31 de janeiro e 1º de fevereiro

Documentos necessários:

- Formulário de Solicitação

- Formulário de Indicação de Banca de Qualificação (disponível na parte de normas)

- Plano de Trabalho

- Declaração de Dedicação Exclusiva

- Relatório de Atividades

- Currículo Lattes Atualizado

- Histórico Escolar

- Carta de recomendação do orientador.