Proap: Recursos Financeiros

Proap

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas. Todos os programas de PPG stricto sensu acadêmicos da UFOP e a PROPPI recebem, anualmente, um montante de recursos da Capes para tais fins.

As regras de uso dos recursos PROAP estão disciplinadas na Portaria Capes nº 156/2014.

Visando otimizar a aplicação da Portaria Capes nº 156/2014, a Proppi e a Prof publicaram a Portaria Conjunta PROPPI PROF Nº 1 de 10 de Julho de 2025, que regulamenta a utilização dos recursos do Proap no âmbito dos PPG's da UFOP.

Além disso, a PROPPI desenvolveu um Manual de orientações para utilização e prestação de contas em relação aos recursos do PROAP

 

IMPORTANTE!

- Os recursos anuais do Proap só poderão ser utilizados depois que a UFOP receber o recurso da CAPES. O PPGSN envia as informações por e-mail.

- Os recursos serão distribuídos conforme decisão do Colegiado.

- Ressarcimentos de publicação, tradução e revisão de artigos científicos: o ressarcimento poderá ser realizado para pagamentos de empresas fora do Brasil e para docentes do PPGSN, bem como para pagamentos nacionais limitados a 1,5 salários mínimos.

Obs.: Lembrando que as publicações devem registrar o financiamento/agradecimento a CAPES.

 

Os documentos necessários para ressarcimento de empresas fora do Brasil são:

1.  Invoice em nome da UFOP;

2. Comprovante de pagamento (recibo em nome da UFOP);

3.  Fatura do seu cartão de crédito que realizou o pagamento (tem que ser do docente do PPGSN e o pagamento tem que ser à vista no cartão de crédito);

4. Documento com o resumo, título e autores do artigo (pode ser o artigo completo); e

5. Formulário preenchido (aba tradução, não precisa assinar).

Obs.: Não é possível o ressarcimento do IOF. Só será feito o ressarcimento do valor do serviço.

 

Os documentos necessários para ressarcimento de empresas nacionais são:

1. Carta de aceite do artigo a ser publicado;

2. Cópia integral da versão final do trabalho aceito ou publicado;

3. Formulário preenchido (aba tradução, não precisa assinar);

4. Indicação dos extratos de qualificação da produção acadêmica (Fator de impacto, JCR, periódicos nacionais, periódicos de acesso aberto, periódicos com boas práticas editoriais);

5. Documento oficial da revista constando o valor a ser pago para publicação, nas hipóteses de auxílio dessa natureza (TPA Taxa de processamento de artigo); OU Comprovante de pagamento dos serviços de tradução ou revisão do trabalho para língua estrangeira, nos casos de auxílio dessa modalidade.