Bolsas PPGSN
Com o objetivo de assegurar a transparência na concessão de bolsas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Nutrição (PPGSN), está disponível, no link abaixo, o documento com a relação atual de discentes bolsistas e a lista de espera atualizada para novas concessões, conforme os critérios definidos em resolução vigente do Programa.
Relação de discentes bolsistas do PPGSN e lista de espera para a bolsa
As informações serão atualizadas sempre possível, respeitando a ordem de prioridade e os critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGSN.
A distribuição de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Nutrição (PPGSN) segue os critérios definidos na Resolução PPGSN nº02/2025.
Prioridades na Distribuição das Bolsas:
As bolsas de mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado concedidas pelas agências de fomento serão distribuídas conforme as seguintes prioridades:
I – Discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício e/ou outros rendimentos, que:
a) não exerçam qualquer atividade remunerada, não possuam vínculo empregatício ativo e não possuam participação societária com distribuição de lucros; ou
b) caso tenham vínculo empregatício, estejam liberados formalmente das atividades profissionais e não estejam recebendo qualquer tipo de remuneração.
II – Discentes regularmente matriculados(as) do processo seletivo anterior (discentes em curso), se houver, considerando a classificação no processo seletivo do PPGSN, independentemente da linha de pesquisa. Nesse caso, o rendimento acadêmico será verificado por meio do histórico escolar do(a) discente, considerando como satisfatório o(a) discente que obtiver média ≥ 60%;
III - Discentes ingressantes (discentes novos(as)), conforme a classificação no processo seletivo do PPGSN, independentemente da linha de pesquisa.
Quanto às Agências de Fomento, a ordem de distribuição das bolsas será a seguinte: FAPEMIG, CNPq, UFOP e CAPES, conforme disponibilidade das bolsas.
Os discentes devem atender às exigências das agências de fomento, bem como enviar todos os documentos solicitados pela secretaria.
Bolsas Vinculadas a Projetos de Pesquisa
É importante ressaltar que as bolsas oriundas de projetos de pesquisas aprovados por pesquisadores deverão respeitar as regras acima (dar prioridade a alunos sem vínculo empregatício e/ou rendimentos), porém, a critério do responsável pelo projeto, poderão concorrer por essas bolsas apenas aqueles discentes/residentes pós-doutorais orientados/supervisionados pelo professor responsável pelo projeto.
Prazos de Implementação de Bolsas
ATENÇÃO aos prazos de implementação de bolsas, conforme Resolução Conpep ATUALIZAR:
“Art. 6º No âmbito da UFOP, as bolsas de pós-graduação serão concedidas observando-se o prazo considerado ideal para a defesa da dissertação ou tese, de até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, contados a partir da data do início das atividades do discente no curso, de acordo como registrado no Sistema de Registro Acadêmico da Pós-Graduação.
§1ºNa apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista para o mesmo nível de titulação, mesmo quando custeadas por órgãos de fomento distintos daquele que financiará a concessão em análise. (incluído pela Portaria Propp 07/2019)”.
O acúmulo de bolsas CAPES, CNPq e FAPEMIG será permitido, mediante disponibilidade de bolsas e conforme a legislação vigente. O acúmulo de bolsas só ocorrerá após todos os(as) discentes que atenderem às prioridades de distribuição forem contemplados. O acúmulo poderá ser cancelado a qualquer momento, caso surjam discentes/residentes pós-doutorais classificados como prioridade.
A lista de prioridades para o acúmulo de bolsas, quando houver, seguirá os inscritos na Chamada e a ordem de prioridades estabelecida na Resolução Conpep nº85/2024.
1) Distribuição e Acompanhamento de Bolsas na UFOP: Resolução Conpep/UFOP nº 85/2024
2) Obrigatoriedade de Bolsistas se inscreverem no Encontro de Saberes: Portaria PROPP/UFOP nº11, de 13 de junho de 2018
3) Acúmulo de Bolsas: Resolução Conpep/UFOP nº 85/2024, Portaria Capes nº187/2023, Deliberação 209 Fapemig e Portaria CNPq nº 1863/2024.
4) Distribuição de bolsas no âmbito do PPGSN: Resolução PPGSN nº02/2025.
Todos os discentes devem cadastrar os dados bancários no MinhaUFOP: Sistema MinhaUFOP-> Pós-Graduação -> Atualização de Cadastro de Pós-Graduando.
As normas e documentos das bolsas estão disponíveis no site da Proppi: https://propp.ufop.br/pt-br/pos-graduacao/bolsas-de-mestrado-doutorado-e-pos-doutorado
Bolsas Capes:
Os Bolsistas Capes podem acompanhar o andamento da Bolsa, visualizando os dados de bolsas em andamento e finalizadas, bem como o histórico de pagamentos, no aplicativo: Bolsista Capes ou via SCBA.
Bolsas Fapemig:
Os Bolsistas Fapemig deverão enviar o Relatório de Atividades. As instruções e links de envio do Formulário estão no site da Proppi (https://propp.ufop.br/pt-br/pos-graduacao/bolsas-de-mestrado-doutorado-e-pos-doutorado).
Taxa de Bancada para bolsistas de doutorado Fapemig: Os bolsistas Fapemig de Doutorado terão direito ao valor de até R$2.000,00 por evento uma vez por ano (Decisão do Colegiado do PPGSN, aprovado na reunião de 11 de julho de 2024). A solicitação deve ser encaminhada à secretaria do PPGSN, com as informações do evento e o comprovante de aceite do trabalho a ser apresentado.
Procedimentos para implementação da bolsa Fapemig
Bolsas CNPq:
Taxa de Bancada para bolsistas de doutorado CNPq: Os bolsistas CNPq de Doutorado receberão todos os meses a taxa de bancada junto à bolsa. Essa taxa destina-se à manutenção e à melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento do projeto de tese, custeando as despesas para a realização das atividades de pesquisa científica e tecnológica e deverá ser gerenciada pelo próprio bolsista, para futuras prestações de contas.